Especializado em Direito de família
Advogado Eduardo Vieira Queiroz
OAB/SP 451.380 SÃO PAULO
OAB/DF 66.299 BRASÍLIA
OAB/GO 68.131A GOIÁS
Sobre Divórcio
Este post procura esclarecer algumas dúvidas que possa ter sobre as vertentes de um divórcio.
Muitas pessoas, conhecem os efeitos de um divórcio em uma relação conjugal, porém quando de fato o divórcio vira a única solução possível, começam a surgir as dúvidas, como fazer, o que é necessário, se precisa de advogado ou não.
Se um casal quer se separar, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento.
Divórcio em Cartório
O divórcio pode ser realizado, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
No entanto, deve cumprir alguns requisitos
- Deve ser consensual
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes
- A mulher não pode estar grávida
- Acompanhamento de advogado, mesmo sendo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça
Divórcio Judicial Consensual
Há necessidade da via judicial para a realização do divórcio, quando não estão presentes os requisitos para a realização pela via Extrajudicial, feito em cartório.
Quando as partes estão de acordo sobre todos os termos do divórcio, o caminho pela via Judicial consensual, é com certeza a melhor opção, fora o desgaste do casal, para os filhos, as consequências serão incalculáveis.
O divórcio Consensual é muito mais rápido e menos complicado
Divórcio Judicial Litigioso
Não havendo acordo sobre qualquer termo que engloba o divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia, Guarda dos filhos, será representado, cada um com seu advogado, para defender seus interesses particulares.
Quando existe acordo, seus desejos serão levados em consideração para que se concretize, caso não afete o bem estar de seus filhos ou seja totalmente desproporcional para uma das partes, já no divórcio litigioso, o Juiz tem o dever de analisar os fatos e as provas, tomando uma decisão imparcial ao final do processo, este é o motivo de ser uma ação complexa e mais demorada.
Tempo de duração
Cartório – Normalmente resolve-se em uma semana
Consensual – Normalmente de um a três meses
Litigioso – Normalmente um ano